Advogado campista subscreve ação que anulou eleição para presidência da Alerj

O advogado campista José Paes Neto subscreveu, junto com a advogada Vânia Siciliano Aieta, a ação proposta pelo diretório estadual do PDT que obteve no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a anulação da sessão que elegeu Douglas Ruas (PL) para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Convocada e realizada nesta quinta-feira (26), a sessão foi esvaziada pela oposição, que desde cedo informou que recorreria ao Judiciário e tentou esvaziar a sessão. A liminar foi concedida na noite de quinta.

A medida liminar foi concedida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Órgão Especial do TJRJ, no processo nº 3004273-58.2026.8.19.0000, e determina a suspensão imediata da eficácia de todos os atos praticados na sessão eletiva, mantendo na direção da Alerj o vice-presidente da Casa, que se encontrava em exercício quando do processo eleitoral, — o deputado Guilherme Delaroli (PL).

A decisão estabelece que nova eleição somente poderá ocorrer após a conclusão da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) — devido à anulação dos votos de Rodrigo Bacellar (União), decorrente de condenação no caso Ceperj — com a consequente definição da nova composição do parlamento fluminense. A desembargadora alertou ainda que o descumprimento da ordem judicial ensejará extração de peças para fins criminais, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante dos agentes recalcitrantes.

— A eleição foi realizada no mesmo dia em que a vacância foi formalmente declarada, com o edital de convocação publicado no Diário Oficial com menos de uma hora e vinte e dois minutos de antecedência, quando o Regimento Interno exige 48 horas. O TJRJ reconheceu que esse açodamento feriu o devido processo legislativo e as prerrogativas de todos os parlamentares — afirmou José Paes Neto.

Para a advogada Vânia Siciliano Aieta, a decisão tem dimensão institucional que ultrapassa a disputa interna da Casa. “O presidente da Alerj conduzirá a eleição indireta para governador do Estado do Rio de Janeiro. Era imprescindível que esse processo tivesse início com legitimidade plena. A desembargadora reconheceu que houve indícios de desvio de finalidade no cumprimento da decisão do TSE: a Alerj aceitou a vacância da presidência, mas ignorou a retotalização que poderia alterar a própria composição do colégio eleitoral”.

A decisão pontua que a cronologia correta a ser observada é inequívoca: primeiro retotalizar os votos para assegurar a legitimidade da composição da Casa e a higidez do colégio eleitoral; e só então deflagrar o processo eletivo interno.

Confira a decisão completa: