Aprovado PL que trata da preservação do patrimônio cultural de São João da Barra

A importância e a necessidade de se preservar o patrimônio cultural do município de São João da Barra voltou à discussão na Câmara de Vereadores esta semana. E, desta vez, a boa notícia é a aprovação do projeto de lei nº 117/2022, do presidente da Casa, Elisio Rodrigues, que dispõe sobre a preservação do patrimônio natural e cultural do município, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de São João da Barra.

– Depois de longos debates e discussões com o Conselho Municipal de Educação e com os fazedores de Cultura, nós vimos que precisamos criar legislações que possam proteger o patrimônio cultural e natural do município de São João da Barra e esse é exatamente o objetivo desse projeto de lei – explicou Elisio. Cabe lembrar que, para virar lei, a matéria precisa ser sancionada pela prefeita Carla Caputi.

O texto do PL fala que a preservação do patrimônio natural e cultural do município é dever de todos os seus cidadãos e que este patrimônio é constituído por: bens móveis ou imóveis, de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico e/ou científico.

Esses bens só passarão a integrar o patrimônio histórico cultural e artístico e natural do município, com a sua inscrição, isolada ou agrupadamente, no Livro de Tombo. O município procederá ao tombamento dos bens que constituem o seu patrimônio natural e cultural, segundo os procedimentos e regulamentos deste PL, que também institui o Livro do Tombo Municipal, destinado à inscrição dos bens considerados de interesse de preservação para o município. Por fim, o texto trata, ainda, das etapas do processo de tombamento, bem como a responsabilidade pela proteção e conservação de bens tombados e as penalidades no caso de descumprimento da legislação.