- 30/09/2024
Em votação secreta, com cinco votos contra, três a favor e uma abstenção, a Câmara de São João da Barra reprovou, na sessão desta quarta-feira (14), dois vetos parciais da prefeita Carla Caputi aos projetos de lei nº 036/2022 e 038/2022, de autoria do próprio Executivo, sobre abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro na lei municipal nº 880/2022.
Os vetos dizem respeito às emendas apresentadas pelos edis, Elisio Rodrigues, Carlos Machado (Kaká), Franquis Arêas, Alan de Grussaí e Analiel Vianna, aprovadas na sessão do dia 10 de agosto deste ano, destinando recursos na ordem de R$ 5,2 milhões para a climatização de todas as escolas da rede municipal de ensino.
A prefeita justificou os vetos por entender que há inconstitucionalidade por ofensa aos artigos 165, §8º e 166, §3º da CF/88, bem como aos artigos 209, §8º e 210, §3º da Constituição Estadual, além de afrontar o art. 2º da CF que trata do princípio da separação dos poderes. Alegou, ainda, ofensa ao Plano Plurianual (PPA) e falta de estudo de impacto orçamentário e financeiro acompanhando as emendas.
No entendimento da Câmara, não procede a alegação de inconstitucionalidade com fundamento no § 8º, do artigo 165, da CRFB/88. A abertura de créditos adicionais não considera a previsão de receita e, sim, a existência de recursos disponíveis. Além disso, conforme o ordenamento jurídico constitucional, ressalvadas as limitações do poder de emendar, os projetos de lei de crédito adicional, como qualquer outro PL, não são submetidos ao Legislativo para simples homologação ou rejeição, sendo portanto, indiscutível a possibilidade de propor emendas.
A apreciação dos vetos gerou longo debate entre as bancadas. A oposição sustentou a importância das emendas haja vista que São João da Barra é um município com altas temperaturas e que o dinheiro em questão é proveniente de superávit. A bancada de situação fez questão de ressaltar que não é contra a climatização, mas à forma como ocorreu a tramitação da matéria. Com a derrubada do veto, o projeto de lei volta para o Executivo para sua promulgação.