- 21/11/2024
O calendário das eleições suplementares em Carapebus foi aprovado pelo Colegiado do TRE-RJ na sessão desta quinta-feira (2). Os candidatos eleitos em 7 de novembro, data do pleito suplementar, exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024. Somente estão aptos a votar na eleição suplementar eleitoras e eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município em 9 de junho de 2021, desde que estejam em situação regular. Assim como no pleito de 2020, a identificação biométrica não será utilizada e o uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório.
As convenções partidárias estão autorizadas no período de 22 a 26 de setembro. A partir de 1º de outubro, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 255ª ZE, que atende os municípios de Carapebus e Quissamã, funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 29 de novembro. A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal. As demais datas e regras do processo eleitoral suplementar, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas estão na resolução aprovada nesta quinta-feira (2).
Entenda o caso
A candidata Christiane Miranda Cordeiro (PP) foi eleita no pleito de 2020, tendo seu registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ no final de novembro do mesmo ano. A candidata teve as contas relativas ao exercício de 2017 rejeitadas por decisão da Câmara Municipal, o que é uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Ela recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e teve um pedido de tutela de urgência acolhido para que fosse diplomada e empossada no cargo, enquanto o TSE analisava o mérito do recurso. Após o julgamento do recurso, as causas da inelegibilidade foram reconhecidas e, com isso, o TSE determinou o seu afastamento imediato do cargo e a realização de novas eleições em Carapebus.