- 30/09/2024
A decisão da ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resulta (aqui) na cassação de seis vereadores de Campos, anula quase 45 mil votos dos campistas no pleito de 2020. Embora o juízo local e Tribunal Regional Eleitoral tenham absolvido os acusado, a ministra reconheceu no processo que partidos utilizaram as chamadas candidaturas “laranjas”, quando ocorre fraude a cota de gênero nas nominatas. Sendo assim, ela anulou todos os votos depositados nas urnas aos candidatos e legenda do PSC, PSL e DEM na última eleição municipal.
A mudança é significativa na Câmara. Saem Bruno Vianna (PSD), Nildo Cardoso (União), Maicon Cruz (sem partido), Marcione da Farmácia (União), Pastor Marcos Elias (PSC) e Rogério Matoso (União). As vagas serão ocupadas por André Oliveira (Avante), Tony Siqueira (Cidadania), Beto Abençoado (SD), Fabinho Almeida (PSB), Jorginho Virgílio (DC) e Álvaro César (PRTB).
Como fica claro na lista, não são os suplentes da mesmas siglas dos cassados que assumem os mandatos. Quando a Justiça Eleitoral reconhece a questão de fraude a cota de gênero, todos os votos da legenda são anulados: o PSC, recebeu 15.915 votos; o PSL, 15.702; e o DEM, 13.249 — um total de 44.866. Nos cálculos eleitorais realizados após o pleito, cada partido ficou com duas cadeiras.
Agora, com o novo cálculo que será feito, o quociente eleitoral caiu de 10.020 para 8.225. Assim, na nova redistribuição das sobras, os partidos Avante e Cidadania passam de uma para duas cadeiras; Solidariedade, de duas para três; já PSB, DC e PRTB conquistam uma cadeira cada.
Apesar da cassação decidida pela ministra, ela não tirou os direitos políticos dos vereadores cassados. Aliás, apenas em um dos processos relacionados ao caso ela deixou duas candidatas inelegíveis: Érica dos Santos Barbosa Nogueira e Isabel Cristina dos Santos, que foram consideradas as “laranjas” do PSL. Érica não recebeu nenhum voto, enquanto Isabel teve apenas um.