LOA de Campos: juiz nega liminar para obrigar inclusão em pauta

O juiz Marcio Roberto da Costa, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos, negou nesta quarta-feira (19) uma liminar pleiteada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança, que vislumbrava obrigar o presidente da Câmara, Marquinho Bacellar (SD), a colocar em pauta a Lei Orçamentária Anual de 2023 no prazo de 24 horas. Entre outros pontos, o magistrado ressaltou que pautar a LOA é atribuição do presidente da Câmara, “matéria interna corpuris, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir em tais assuntos, sob pena de afronta ao Princípio da Independência dos Poderes”.

Vereador licenciado e atual presidente da Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ), Leon Gomes também preside o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança. Ex-primeiro-secretário da Mesa da Câmara, ele figura como o autor da ação, que seguirá tramitando na Justiça, mas sem a concessão da liminar pleiteada.

Na análise do magistrado, “não há que se falar em perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, tendo em vista que há lapso temporal suficiente para pautar a matéria ainda no presente exercício, sendo certo que ainda seja determinado a pauta, não há qualquer garantia de aprovação do aludido projeto, o que torna inócuo o provimento jurisdicional, não prestando para tanto”.

O Manchete RJ falou primeiro sobre o assunto (aqui).