TSE deixa Castro e Bacellar inelegíveis por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui nesta terça-feira (24) o julgamento do caso Ceperj, que apurou contratações irregulares de mais de 27 mil pessoas em projetos vinculados ao Governo do Estado no ano de 2022. A Corte entendeu que o ex-governador Cláudio Castro (PL) e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), devem ficar inelegíveis por 8 anos.

No caso de Rodrigo Bacellar, também foi determinada a cassação do mandato de deputado estadual. Castro, por ter renunciado na véspera do julgamento, escapou, consequentemente, da cassação.

O único voto totalmente divergente, concluindo que não houve comprovação de finalidade eleitoreira nas contratações do Ceper,j foi do ministro Kássio Nunes Marques. Em divergência parcial, o ministro André Mendonça votou para rejeitar aplicação de inelegibilidade a Cláudio Castro. Entendeu que, em função da renúncia, a ação ficou prejudicada, o que fez o placar em relação a Castro ficar em 5 a 2. Contudo, sobre Bacellar, secretário de Governo à época do caso apurado, votou pela cassação e inelegibilidade, elevando o placar para 6 a 1.

O TSE também declarou inelegível Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj. Ele, Castro e Bacellar também foram condenados ao pagamento de multa no valor máximo, de 100 mil Ufirs, enquanto o ex-vice-governador Thiago Pampolha recebeu multa no patamar mínimo, de 5 mil Ufirs — no caso de Pampolha, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o TSE entendeu que ele foi beneficiado, mas participou das contratações irregulares que configuraram abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.

Julgamento

O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.

De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.

Votos
A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e Bacellar, com a consequente declaração de inelegibilidade.

Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.

Votaram pela inelegibilidade de Castro os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. No caso de Bacellar, André Mendonça também votou pela sanção.

Defesa
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.

O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.

Com informações da Agência Brasil

“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.

Retotalização de votos

O TSE determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.